15 janeiro 2019

DECRETO DA POSSE ARMAS:

O novo texto para posse de armas, assinado hoje pelo Presidente Bolsonaro, permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo.

A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

Poderá possuir armas em casa quem que se encaixar nos seguintes critérios:

- Ser agente público (ativo ou inativo);

- Ser militar (ativo ou inativo)

- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais

- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

- Residir em área rural

- Residir em áreas urbanas com elevados índices de violência (consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Este último item é curioso: segundo dados do IPEA, NENHUMA unidade da Federação apresenta uma taxa anual de homicídios abaixo de 10 / 100 mil habites. A menor taxa, do estado de São Paulo, é de 10.9. Ou seja: TODOS os estados da Federação passam a ser considerados "unidades com elevados índices de violência".

Conclusão: em breve, teremos fotos de balcões de ofertas nas lojas da Havan. Inicialmente, os preços tenderão a uma alta devido à demanda reprimida. Em um segundo momento, a produção se adequará à procura, as novas leis de livre mercado agirão, e as armas LEGAIS se tornarão acessíveis aos CIDADÃOS DE BEM.

Uma Nova Era, senhoras e senhores. Definitivamente, uma Nova Era.

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